Sistema Integrado, software de gestão ERP, gestão de TI, banco de dados, gestão de negócios e muito mais...
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP
Acompanhe e estimule as atividades de sua empresa através de painéis de gestão à vista integrados ao seu ERP.
Com a solução ADVTEC de painel de gestão à vista é possível analisar a performance geral e individual das operações e operadores em tempo real através de TVs ou monitores instaladas na empresa.
O Painel de Gestão à Vista da ADVTEC pode ser Integrado ao seu ERP SCELLUS, ERP Hightec, ERP Totvs, ERP Protheus, ERP Microsiga, ERP SAP, ERP Oracle, ERP JDE entre outros.
Desenvolvemos com as cores e formatos que sua empresa desejar!
Veja alguns exemplos de painel de gestão a vista que a ADVTEC já implementou.
Solicite mais informações 11 2304-3366 ou 11 3852-0212.
Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Comercial
ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP
Solicite mais informações 11 2304-3366 ou 11 3852-0212.
Acesse nosso site: www.advtec.com.br
Acesse nosso site: www.advtec.com.br
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
segunda-feira, 29 de julho de 2013
ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP
ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP
Acompanhe e estimule as
atividades de sua empresa através de painéis de gestão à vista integrados ao
seu ERP.
Com a solução ADVTEC de painel
de gestão à vista é possível analisar a performance geral e individual das
operações e operadores em tempo real através de TVs ou monitores instaladas na
empresa.
O Painel
de Gestão à Vista da ADVTEC pode ser Integrado ao seu ERP SCELLUS, ERP Hightec, ERP Totvs, ERP Protheus, ERP
Microsiga, ERP SAP, ERP Oracle, ERP JDE entre outros.
Desenvolvemos com as cores e formatos que sua empresa desejar!
Veja alguns exemplos de
painel de gestão a vista que a ADVTEC já implementou.
Solicite mais informações
11 2304-3366 ou 11 3852-0212.
Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Comercial
Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Comercial
Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento Logístico
Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Departamento de Produção - PCP.
Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP - Balcão de Loja
ADVTEC - Painel de Gestão à Vista Integrado ao seu ERP
Solicite mais informações 11 2304-3366 ou 11 3852-0212.
Acesse nosso site: www.advtec.com.br
Acesse nosso site: www.advtec.com.br
quarta-feira, 24 de julho de 2013
CTe - Transportadoras serão obrigadas à partir de 1 agosto de 2013
CT-e
Mais empresas serão obrigadas a partir de 01/08/2013
CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento
de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de
transporte de cargas realizada, seja por qualquer modalidade, rodoviário,
aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente (validada pelo certificado digital) e pela
recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as
empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime
ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
a partir do dia 1º de agosto de 2013. Já os contribuintes do modal rodoviário
de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de
1º de dezembro de 2013.
A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas
realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais
dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com
validade fiscal.
Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas
devem apresentar:
- Conexão com Internet;
- Certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3);
- Estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ de seu estado (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002);
- Possuir um software emissor de CT-e (O ERP HIGHTEC e o ERP SCELLUS são softwares emissores homologados pelo Sefaz para transmitir o CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico).
- Conexão com Internet;
- Certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3);
- Estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ de seu estado (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002);
- Possuir um software emissor de CT-e (O ERP HIGHTEC e o ERP SCELLUS são softwares emissores homologados pelo Sefaz para transmitir o CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Fonte: Sefaz
ADVTEC Soluções Integradas - Emissor de CTe
11 2304-3366
11 3852-0212
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Protheus - SPED Contábil - Bloco J100 - Veja aqui como resolver
Protheus - SPED Contábil - Bloco J100 - Veja aqui como resolver
Protheus - SPED Contábil - Bloco J100
Muitas pessoas estão precisando gerar o SPED contábil e
estão encontrando problemas na geração do bloco J100.
Protheus - SPED Contábil - Bloco J100
Se você já verificou a visão gerencial e as regrinha, e o
J100 não está sendo gerado, uma possibilidade é uma falha na tabela CW0.
Este problema ocorre após a migração de versão.
O campo CW0_DESC01 precisa conter o registro de 2012, assim
como no item da imagem abaixo:
Espero ter ajudado.
Leandro Marin
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Nova Lei para Cupom Fiscal
Nova Lei para Cupom Fiscal
Lei torna obrigatória discriminação de tributos em notas e cupons fiscais
A Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação de todos os
tributos na nota e no cupom fiscal, foi publicada no dia 10 de dezembro e tem
previsão para entrar em vigor no dia 10 de junho. A lei ainda aguarda
regulamentação.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados,
no dia 13 de março, aprovou requerimento de audiência pública para discutir a
operacionalização e impactos da nova lei, que ocorrerá às 10 horas do dia 11 de
abril, no plenário nº 4 do anexo II da Câmara dos Deputados.
Segundo a nova regra, na venda ao consumidor de mercadorias
e serviços a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação
dos respectivos preços de venda, deverá constar na própria nota ou em painel
afixado em local visível do estabelecimento, ou ainda por qualquer outro meio
eletrônico ou impresso. Os tributos a serem discriminados são os seguintes:
1 - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
3 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5 - Contribuição Social para o Programa de Integração Social
(PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) – (PIS/ PASEP);
6 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS);
7 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico,
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE-Combustível);
8 - Também deverão ser informados os valores referentes ao
imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e COFINSs/Importação, na hipótese
de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de
comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda;
9 - Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de
custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada,
ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores
incidente, alocada ao serviço ou produto.
Quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em
valores monetários (no caso de alíquota específica), as informações a serem
prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago.
No caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar
disponível ao consumidor no estabelecimento comercial. A apuração do valor dos
tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço,
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários
diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de
serviços, quando couber e se dará sobre cada operação.
Os valores aproximados poderão, a critério das empresas
vendedoras, serem calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de
âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e
análise de dados econômicos.
Havendo incidência do imposto de importação, bem como do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todos os fornecedores constantes
das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio
magnético, os valores dos dois tributos individualizados por item
comercializado.
Serviços de natureza financeira
Para serviços de natureza financeira, quando não seja
legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações do valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos
estabelecimentos.
A indicação relativa ao IOF se restringe aos produtos
financeiros sobre os quais o imposto incida diretamente e a indicação relativa
ao PIS e à COFINS se limitará à tributação incidente sobre a operação de venda
ao consumidor.
As penas pelo descumprimento da nova obrigação sujeita o
infrator à multa, apreensão do produto, a sua inutilização, cassação do
registro, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento, suspensão
temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação
de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição de estabelecimento,
de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de
contrapropaganda.
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Chegou a hora dos Relógios Inteligentes, afirmam analistas.
Chegou a hora dos Relógios Inteligentes, afirmam analistas.
Por Infoexame
Em meio às especulações sobre o futuro dos chamados "relógios inteligentes" (ou smartwatches), está nascendo um consenso: o momento de lançá-los é agora.
Nas últimas semanas, diversos relatórios indicam projetos neste sentido em grandes empresas como Apple, Samsung e Google, que podem iniciar a aventura ainda neste ano.
Para Avi Greengart, analista em temas de consumo da empresa "Current Analysis", 2013 pode ser o momento ideal porque "as peças são suficientemente pequenas e suficientemente baratas".
A ideia de criar relógios com conexão à internet existe há uma década, e de fato a Microsoft produziu um em 2003 e marcas como Sony, Pebble e a italiana i'm já têm algumas propostas no mercado.
Até o momento, os relógios inteligentes serviram para se conectar sem fio com os telefones e mandar avisos sobre novas mensagens. Mas os analistas apontam que no futuro podem servir para fazer controles de saúde ou de atividades esportivas.
Segundo os analistas, o relógio inteligente pode se situar no mesmo segmento que os óculos inteligentes.
terça-feira, 5 de março de 2013
Os 10 maiores bilionários do mundo da tecnologia, segundo o ranking da ‘Forbes’
Os 10 maiores bilionários do mundo da tecnologia, segundo o ranking da ‘Forbes’
De novo: Bill Gates é o mais rico no setor da tecnologia
A revista Forbes divulgou nesta segunda-feira, 4, seu tradicional ranking de bilionários. A lista de 2013 tem 210 nomes a mais do que em 2012. São 1.426 bilionários do mundo que, juntos, acumulam uma fortuna estimada em US$ 5,4 trilhões.
No ramo da tecnologia, o ranking tem 95 pessoas de 13 países diferentes. A maioria é dos Estados Unidos: 53 nomes.
Aos 57 anos, Bill Gates continua em destaque. Ele é a segunda pessoa mais rica do mundo e a primeira no setor tecnológico, com US$ 67 bilhões. Larry Ellison, fundador da Oracle, tem a segunda maior fortuna na tecnologia, com US$ 43 bilhões.
Jeff Bezos, CEO da Amazon, é o terceiro empresário da tecnologia mais rico, com US$ 25,2 bilhões. No ranking geral, está na 19ª posição e, neste ano, ultrapassou a fortuna de Larry Page e Sergey Brin, ambos do Google.
Top 10Os bilionários da tecnologia em 2013, segundo a Forbes
1º – Bill Gates, US$ 67 bilhões, 57 anos, Microsoft, Estados Unidos (2º lugar no ranking geral)
2º – Larry Ellison, US$ 43 bilhões, 68 anos, Oracle, Estados Unidos (5º lugar no ranking geral)
3º – Jeff Bezos, US$ 25,2 bilhões, 49 anos, Amazon, Estados Unidos (19º lugar no ranking geral)
4º – Larry Page, US$ 23 bilhões, 39 anos, Google, Estados Unidos (20º lugar no ranking geral)
5º – Sergey Brin, US$ 22,8 bilhões, 39 anos, Google, Estados Unidos (21º lugar no ranking geral)
6º – Michael Dell, US$ 15,3 bilhões, 48 anos, Dell, Estados Unidos (49º lugar no ranking geral)
7º – Steve Ballmer, US$ 15,2 bilhões, 56 anos, Microsoft, Estados Unidos (51º lugar no ranking geral)
8º – Paul Allen, US$ 15 bilhões, 60 anos, Microsoft e outros investimentos, Estados Unidos (53º lugar no ranking geral)
9º – Mark Zuckerberg, US$ 13,3 bilhões, 28 anos, Facebook, Estados Unidos (66º lugar no ranking geral)
10º – Azim Premji, US$ 11,2 bilhões, 67 anos, atua no ramo de software, Índia (91º lugar no ranking geral)
Veja a matéria em Estadão.
Galaxy S IV terá auto-scroll ao observar profundamente seus olhos, diz NYT
Galaxy S IV terá auto-scroll ao observar profundamente seus olhos, diz NYT
O anúncio do Galaxy S IV está a apenas dez dias de distância e os rumores estão com tudo. Mas um dos mais impressionantes, e agora confirmado pelo New York Times, é que o Galaxy S IV vai ser capaz de fazer scroll sozinho, apenas observando seus olhos.
É um conceito super simples. Enquanto você lê uma página e chega ao fim dela, o telefone observa para onde você está olhando e faz o scroll para você. Futurista, certo? Não sabemos que tipo de tecnologia seria usado nisso, mas a Samsung registrou os termos “Samsung Eye Scroll” e “Eye Scroll” na Europa e Estados Unidos, respectivamente. “Eye Pause” também, mas ninguém sabe exatamente como seria isso.
Por mais que seja legal saber que o seu smartphone vai fazer scroll automaticamente, a sua mão ainda está lá, você sabe, segurando o aparelho. Sem contar que isso significa que a coisa vai ficar olhando para a sua cara o tempo inteiro. A habilidade de auto-scroll como esse poderia indicar algum tipo de rastreamento dos olhos ou reconhecimento facial bem avançados, então poderia muito bem ser usado para outras coisas também. Nós descobriremos isso em breve.
Leia mais em MSN.
Assinar:
Postagens (Atom)





