quinta-feira, 20 de junho de 2013

Protheus - SPED Contábil - Bloco J100 - Veja aqui como resolver

Protheus - SPED Contábil - Bloco J100 - Veja aqui como resolver



Protheus - SPED Contábil - Bloco J100

Muitas pessoas estão precisando gerar o SPED contábil e estão encontrando problemas na geração do bloco J100.

Protheus - SPED Contábil - Bloco J100

Se você já verificou a visão gerencial e as regrinha, e o J100 não está sendo gerado, uma possibilidade é uma falha na tabela CW0.

Este problema ocorre após a migração de versão.

O campo CW0_DESC01 precisa conter o registro de 2012, assim como no item da imagem abaixo:



Espero ter ajudado.

Leandro Marin

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Nova Lei para Cupom Fiscal

Nova Lei para Cupom Fiscal

Lei torna obrigatória discriminação de tributos em notas e cupons fiscais


A Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação de todos os tributos na nota e no cupom fiscal, foi publicada no dia 10 de dezembro e tem previsão para entrar em vigor no dia 10 de junho. A lei ainda aguarda regulamentação.
  
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, no dia 13 de março, aprovou requerimento de audiência pública para discutir a operacionalização e impactos da nova lei, que ocorrerá às 10 horas do dia 11 de abril, no plenário nº 4 do anexo II da Câmara dos Deputados.
   
Segundo a nova regra, na venda ao consumidor de mercadorias e serviços a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, deverá constar na própria nota ou em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os tributos a serem discriminados são os seguintes:

1 - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

3 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

4 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

5 - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) – (PIS/ PASEP);

6 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

7 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE-Combustível);

8 - Também deverão ser informados os valores referentes ao imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e COFINSs/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda;

9 - Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

Quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica), as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago.

No caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no estabelecimento comercial. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber e se dará sobre cada operação.

Os valores aproximados poderão, a critério das empresas vendedoras, serem calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Havendo incidência do imposto de importação, bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos dois tributos individualizados por item comercializado.

Serviços de natureza financeira

Para serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

A indicação relativa ao IOF se restringe aos produtos financeiros sobre os quais o imposto incida diretamente e a indicação relativa ao PIS e à COFINS se limitará à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

As penas pelo descumprimento da nova obrigação sujeita o infrator à multa, apreensão do produto, a sua inutilização, cassação do registro, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.