quarta-feira, 24 de julho de 2013

CTe - Transportadoras serão obrigadas à partir de 1 agosto de 2013



CT-e
Mais empresas serão obrigadas a partir de 01/08/2013


CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada, seja por qualquer modalidade, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (validada pelo certificado digital) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do dia 1º de agosto de 2013. Já os contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.

Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.

A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com validade fiscal.


Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas devem apresentar:
- Conexão com Internet;
- Certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3);
- Estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ de seu estado (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002);
- Possuir um software emissor de CT-e (O ERP HIGHTEC e o ERP SCELLUS são softwares emissores homologados pelo Sefaz para transmitir o CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Fonte: Sefaz


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