CT-e
Mais empresas serão obrigadas a partir de 01/08/2013
CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento
de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de
transporte de cargas realizada, seja por qualquer modalidade, rodoviário,
aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente (validada pelo certificado digital) e pela
recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as
empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime
ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
a partir do dia 1º de agosto de 2013. Já os contribuintes do modal rodoviário
de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de
1º de dezembro de 2013.
Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o
CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007,
com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida
das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para
algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo
Único do mesmo Ajuste.
A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas
realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais
dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com
validade fiscal.
Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas
devem apresentar:
- Conexão com Internet;
- Certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3);
- Estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ de seu estado (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002);
- Possuir um software emissor de CT-e (O ERP HIGHTEC e o ERP SCELLUS são softwares emissores homologados pelo Sefaz para transmitir o CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico).
- Conexão com Internet;
- Certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3);
- Estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ de seu estado (de aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002);
- Possuir um software emissor de CT-e (O ERP HIGHTEC e o ERP SCELLUS são softwares emissores homologados pelo Sefaz para transmitir o CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Fonte: Sefaz
ADVTEC Soluções Integradas - Emissor de CTe
11 2304-3366
11 3852-0212
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